Em 2025, diversas obras significativas do mundo literário, artístico e cultural passam a integrar o domínio público. Esse marco permite que o acesso, reprodução e adaptação dessas obras sejam realizados livremente, contanto que não infrinjam os direitos morais, assegurados por lei e inalienáveis, sem necessidade de autorização ou pagamento de royalties. Essa transição é regulada por legislações específicas que buscam equilibrar os direitos dos autores e a democratização do conhecimento.
Entenda as leis de Domínio Público
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que os direitos patrimoniais sobre uma obra duram por 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. No que tange obras audiovisuais e fotográficas, no Brasil, segundo o art. 44 da mesma lei, o número de anos é o mesmo, mas o prazo já começa a contar a partir do ano seguinte à publicação da obra. Isso é válido em todo território nacional. Fonte
Entretanto, nos Estados Unidos, as regras de Direitos Autorais funcionam de forma diferente. Para obras corporativas, como foi o caso do Mickey Mouse original, a proteção autoral só expira 95 anos após a publicação. Essa particularidade da legislação americana é aceita pelo Brasil, já que ambos os países são signatários da Convenção de Berna. Essa extensão de proteção claramente atende à demanda das multinacionais americanas, que temem perder seus valiosos ativos. A influência exercida por essas corporações atravessa fronteiras com facilidade, submetendo a vontade de outras nações. Fonte
Veja abaixo as seis obras de destaque que agora estão livres para utilização:
1. Popeye

Criado pelo cartunista norte-americano Elzie Crisler Segar, Popeye fez sua estreia em 1929 nas tirinhas do jornal “Thimble Theatre”. O marinheiro fã de espinafre rapidamente se tornou um ícone da cultura pop, protagonizando desenhos animados e filmes. Com a entrada em domínio público, Popeye está livre para novas adaptações, podendo inspirar projetos criativos ao redor do mundo. Contudo, sua versão que consome espinafre ainda não está em domínio público, pois só surgiu em 1932.
2. Oswald de Andrade

Um dos principais nomes do Modernismo brasileiro, Oswald de Andrade é lembrado por ser um dos líderes da Semana de Arte Moderna de 1922 e por obras que transformaram o cenário literário nacional, como o “Manifesto Antropófago”. Falecido em 1954, suas criações agora entram em domínio público, abrindo espaço para uma maior difusão de sua obra e novos estudos sobre sua influência na cultura brasileira.
3. As Aventuras de Tintim

O jovem repórter Tintim e seu fiel cachorro Milu, criados pelo quadrinista belga Hergé, estrearam em 10 de janeiro de 1929 nas páginas do Le Petit Vingtième, um suplemento semanal para jovens do jornal católico belga Le Vingtième Siècle. As histórias do personagem, que atravessaram gerações, agora podem ser utilizadas sem restrições legais.
4. Frida Kahlo

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O México conta com um prazo de proteção de direitos autorais por 100 anos após a morte do autor – um dos mais longos do mundo! Contudo, quando falamos de domínio público, é sempre importante especificar o lugar. Assim, no Brasil, as obras de Frida Kahlo, pintora icônica conhecida por seus autorretratos intensos, também entram em domínio público.
5. “Singin’ In The Rain”

A famosa música popularizada pelo filme “Cantando na Chuva”, lançada em 1929, também passa a ser de uso livre. Esse clássico, que marcou época no cinema musical, pode agora ser utilizado em projetos contemporâneos, mantendo viva sua influência na cultura global.
6. Henri Matisse

Henri Matisse, pintor francês cujas obras exploram cores vivas e formas únicas, também está entre os artistas que passam ao domínio público em 2025 no Brasil. Com isso, o acesso a suas criações é ampliado, incentivando a reinterpretação de seus trabalhos artísticos.
Outras obras literárias em domínio público nos EUA
Também entram na lista de domínio público nos Estados Unidos alguns livros como O Som e a Fúria, de William Faulkner, e Adeus às Armas, de Ernest Hemingway. No Brasil, porém, os direitos autorais de ambos seguem assegurados por lei, já que os escritores morreram em 1961 e 1962, respectivamente. Outro livro que entrou nesse mesmo rol foi Um Teto Todo Seu, de Virginia Woolf. Contudo, Woolf morreu em 28 de março de 1941. Portanto, toda a sua obra já está em domínio público no Brasil desde 1º de janeiro de 2012.
A entrada dessas obras em domínio público representa um momento grandioso para a democratização da cultura global. Pesquisadores, artistas e educadores ganham a liberdade de explorar essas criações, fomentando a acessibilidade de tais obras. Esse processo contribui para manter viva a herança cultural, ao passo que inspira novos olhares sobre o legado dos criadores.
Outras fontes consultadas: aqui, aqui e aqui.