Justiça nega pedido do Escola Sem Partido para proibir livros que tratam de racismo e mantém lista de leituras da UFRGS

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre declarou improcedente a ação proposta pela Associação Escola Sem Partido contra a lista de leituras obrigatórias do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A decisão reafirma a autonomia da universidade para estabelecer seus critérios de seleção.

Na ação civil pública,  o Escola Sem Partido dizia que a exigência de obras específicas violava “o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença” dos candidatos. Segundo a associação, a leitura obrigatória poderia “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” e funcionaria como um “pedágio ideológico de acesso à universidade”. Bizarro, né?

A associação alegou ainda que a seleção das obras não possuía critérios claros e que a prática estaria promovendo autores com base em “etnia, raça, gênero e ideologia”, em detrimento do mérito literário. 

O pedido incluía a anulação das listas dos vestibulares de 2022 a 2025, a proibição de futuras exigências e o pagamento de indenização por danos morais aos estudantes.

Em sua contestação, a UFRGS defendeu que a definição das obras é parte de sua autonomia didático-científica, assegurada pela Constituição. A universidade informou que as listas são elaboradas por comissão de professores especializados e servem para avaliar a capacidade de interpretação e compreensão textual dos inscritos, garantindo igualdade de condições.

O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento da ação, classificando o pedido como “juridicamente impossível” e afirmando que a associação buscava “atingir fim ilícito”. 

Leia também: “O Avesso da Pele”, de Jeferson Tenório, é censurado em cidade do Rio Grande do Sul

Para o Ministério Público Federal, a medida não protegia, mas violava a “honra e dignidade de grupos raciais”, ao tentar retirar obras como “O Avesso da Pele”, de Jeferson Tenório, do programa de leitura.

Mas…o melhor de tudo, ficou para o final, ao dar a sua sentença, a juíza Paula Beck Bohn ressaltou que não existe obrigatoriedade real de leitura, afinal os candidatos podem simplesmente escolher por não participar do vestibular da UFRGS.

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