A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação do ex-prefeito Marcelo Crivella pelo caso de censura ocorrido na Bienal do Livro de 2019. Com a decisão, Crivella foi obrigado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, após determinar a apreensão de publicações que retratavam beijos entre pessoas do mesmo sexo.
O episódio se tornou um dos símbolos mais marcantes da gestão de Crivella. Durante a Bienal, a Prefeitura do Rio tentou recolher exemplares da HQ “Vingadores: A Cruzada das Crianças”, da Marvel, que continha uma cena de afeto entre os personagens Wiccano e Hulkling. A ação gerou forte reação pública, aumentou ainda mais a procura pela obra e acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a apreensão de materiais com temática LGBTQIA+.
No acórdão da 4ª Câmara de Direito Público, o relator, desembargador Guilherme Braga Peña de Moraes, destacou que a conduta do então prefeito foi além de qualquer debate sobre classificação indicativa e revelou um tratamento discriminatório. Segundo o magistrado, “ao mobilizar a máquina pública para lacrar revistas em quadrinhos cujas capas exibiam representações de afeto entre pessoas do mesmo gênero, o ex-prefeito demonstrou uma compreensão desigual sobre as diferentes formas de afeto”.

Os desembargadores também entenderam que apenas anular o ato administrativo não seria suficiente para reparar o dano causado. O julgamento registra que “a grande repercussão nacional do caso, inclusive pela exposição voluntária do réu nas redes sociais, justifica a conclusão de que a simples cassação do ato ilegal não repara adequadamente a lesão aos interesses difusos envolvidos”.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 100 mil, que será destinada a fundos de políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no Rio de Janeiro. O que começou como uma tentativa de censura em uma feira literária terminou como uma significativa derrota judicial para Marcelo Crivella e como um forte posicionamento do tribunal contra o uso da máquina pública para fins discriminatórios.
Com informações do Portal Tempo Real.

