A Justiça de São Paulo ordenou que a Prefeitura de São José dos Campos, no interior do estado, devolva às escolas municipais o livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”, retirado da rede de ensino em junho de 2024.
A juíza Renata Heloisa da Silva Salles decidiu que a retirada da obra configurou censura, ao julgar parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado.
A decisão teve origem no recolhimento do livro, motivado por pressão de um vereador bolsonarista que o acusou de “doutrinação ideológica”. A magistrada rejeitou essa alegação após analisar o conteúdo pedagógico e a conformidade constitucional da publicação.
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A sentença obriga o município a disponibilizar novamente o livro nas bibliotecas e salas de leitura das escolas de Ensino Fundamental II, assegurando tanto o uso em sala de aula quanto o empréstimo aos alunos.
Além disso, a juíza proibiu a prefeitura de realizar novos recolhimentos ou restrições à obra por motivos político-ideológicos.
O cumprimento da determinação deve ocorrer em cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. O pedido do Ministério Público e da Defensoria para condenar o município ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos foi indeferido: a magistrada considerou que a devolução do livro e a proibição de novas restrições já bastam para restabelecer a ordem jurídica.
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