O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), alcançou níveis extremos de cinismo ao recorrer ao clássico iluminista “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria (1764), para justificar a anulação do julgamento de golpistas.
A obra, um marco do pensamento humanista, defende princípios como penas proporcionais, prevenção em vez de punição, rejeição à tortura e à pena de morte, leis claras e públicas, e um sistema judicial rápido e imparcial.
Beccaria também destaca que educação e condições sociais justas são fundamentais para prevenir crimes, ideias que influenciaram reformas penais e moldaram o direito penal moderno. No entanto, a invocação de Fux soa hipócrita. Os princípios de Beccaria, se aplicados, poderiam beneficiar cerca de 90% dos presos brasileiros, majoritariamente negros e pobres, que lotam o sistema carcerário em condições desumanas.
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Juízes como Fux, porém, parecem ignorar essas ideias quando se trata da população carcerária comum, reservando-as, de forma seletiva, para casos de interesse, como a defesa de golpistas.
A utilização de uma obra que prega justiça humana e igualitária para justificar decisões controversas expõe uma contradição gritante, reforçando a percepção de que a lei é aplicada de forma desigual no Brasil.
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