Na Argentina, um caso inusitado envolveu a leitura de um clássico da literatura mundial.
A situação teve início quando um pai solicitou na justiça a interrupção do pagamento da pensão alimentícia a sua filha de 21 anos alegando que o certificado de incapacidade da jovem (Certificado Único de Deficiência) havia vencido.
A juíza Carolina Macarrein, titular do Juizado de Família, Infância e Adolescência n° 4 de Corrientes, na Argentina, criticou a atitude do homem e determinou que ele lesse “O Pequeno Príncipe”, do francês Antoine de Saint-Exupéry, para que refletisse sobre a empatia e tivesse consciência de sua função paterna.
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Além de manter o pagamento da pensão, a juíza estipulou um prazo para que ele retornasse para comentar o que aprendeu com a leitura do livro. Mesmo que não trate das relações entre pais e filhos, a obra evidencia a importância dos valores como o amor, o respeito, a amizade e o zelo.
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Na resolução, a magistrada reforçou que “ser pai não se limita a cumprir uma obrigação econômica; também implica acompanhar, compreender e apoiar emocionalmente os filhos, especialmente quando se encontram em situação de vulnerabilidade”.
“Neste caso, entendi que as obrigações parentais não se cumprem apenas com dinheiro, mas também com amor, compreensão e presença. Por isso determinei que o pai leia o livro: para que se lembre de que “o essencial é invisível aos olhos” e que o essencial para seus filhos é seu cuidado e afeto”, complementou.
Caso a leitura da obra não seja suficiente para gerar o efeito desejado, o artigo 106 do Código Penal argentino estabelece uma pena de prisão de dois a seis anos por abandono de pessoas.