Obra de Graciliano Ramos cai em domínio público e editoras já anunciam edições especiais

 As obras do escritor alagoano Graciliano Ramos (1892-1953) entraram em domínio público no dia 1º de janeiro de 2024. Com isso, já sabemos o que vem: uma enxurrada de publicações de seus livros.

Ter suas obras livres de direitos significa que deste ano pra frente, os livros famosos do autor, como “Vidas Secas” (1938) e “Memórias do Cárcere” (1953), poderão ser reproduzidos livremente e de forma gratuita por qualquer editora. Isto se baseia no artigo 41 da lei 9.610 de 1998 que diz que os direitos patrimoniais a herdeiros duram por 70 anos depois da morte do autor. Esse período é contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano do falecimento.

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Foto: Edison Veiga / Redes Sociais

Porém, nem todo mundo ficou feliz com isso. É o caso do também escritor e neto de Graciliano, Ricardo Ramos Filho, que, ao jornal Estadão, disse que a lei é “absurda”. Ele declarou que é favorável ao acesso gratuito de qualquer pessoa à obra do avô, como no site Domínio Público, mas é contra “uma editora comercializar a obra e ficar com todo o direito autoral sem pagar nada para a família”.

Duas editoras já anunciaram edições especiais de seus livros: @companhiadasletras e a @todavialivros prometerem edições com prefácios, análises, e posfácios que prometem completar a leitura da obra de Graciliano.

E você, o que acha?

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