Justiça do Rio de Janeiro rejeita ação de Elba Ramalho para censurar paródia

A Família Passos, talquey?, grupo que faz marchinhas com temáticas políticas e paródias musicais nas redes sociais desde 2019, fez uma paródia com as músicas “Ai que Saudade de D’Ocê“, de Vital Farias e “Feira de Mangaio”, de Sivuca e Glorinha Gadêlha, ambas interpretadas por Elba Ramalho.

O vídeo “Elba Ramalho e o forró do Desespero” surgiu após a cantora criticar a manifestação política da plateia durante um show de São João em Salvador, na Bahia. Quando grande parte do público gritou “Fora, Bolsonaro”, a artista reagiu: “Não quero fazer política, isso é um show de São João, não é um comício”. Esse fato rendeu memes e uma nova versão da composição.

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A cantora ingressou com um processo para a retirada imediata do vídeo do canal da Família Passos, talquey? nas redes sociais. “Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia”.

Decisão
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido. A juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz destacou que: “A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente”. A magistrada ainda complementou na sentença: “A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular”. Conforme matéria publicada, a decisão não impede a continuidade da tramitação do processo no TJRJ.

Confira o vídeo:

Fonte

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